terça-feira, 23 de março de 2010

Encerrada ação contra distritais

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Diante da opção do governador José Roberto Arruda de desistir do recurso e aceitar a cassação de seu mandato, nessa segunda-feira (22), o juiz Vinícius Santos Silva, da 7ª Vara da Fazenda Pública, decidiu encerrar a ação civil pública proposta pelo Ministério Público que pedia o afastamento de 26 políticos do DF, entre parlamentares e suplentes, das votações na Casa. A ação pedia a suspeição dos parlamentares para participar da sessão da Câmara Legislativa que decidiria sobre o pedido de autorização do STJ para processar Arruda.

Confira a íntegra da decisão:

"É fato público e notório, pois publicado no Diário da Justiça nº 049/2010, do dia 18 de março de 2010, que em decisão levada a efeito no bojo do processo nº 335-69.2010.6.07.0000, em "Ação de Perda de Cargo Eletivo por Desfiliação Partidária", o TRE-DF cassou o cargo eletivo do até então Governador do Distrito Federal, o Sr. José Roberto Arruda, por infidelidade partidária.

Tendo em vista que eventual recurso da mencionada decisão é desprovido de efeito suspensivo, nos termos do artigo 257 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65), bem como o fato de que o eventual trânsito em julgado daquela decisão, tal como lançada, pode importar a perda superveniente do objeto do presente processo, necessária se mostra a Suspensão deste feito até a superveniência do trânsito em julgado da decisão do colendo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Forte em tais razões, SUSPENDO O FEITO.

Ao ensejo, determino o apensamento destes aos autos de processo da Ação Civil Pública nº 1832-3."

Fonte: Blog da Paola

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