terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

PAULO OCTÁVIO NÃO AGUENTOU A PRESSÃO. E AGORA? VEJA O QUE DIZ A LEI ORGÂNICA DO DF

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Imprensa noticiou a renúncia de Paulo Octávio. Quem assumirá o governo? Wilson Lima presidente da CLDF ou o presidente do Tribunal de Justiça do DF? A Lei Orgânica do Distrito Federal, no parágrafo único do Artigo 94, conforme se lê abaixo, diz:

Art. 94. Vagando os cargos de Governador e Vice-Governador do Distrito Federal, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga, devendo os eleitos completar o período de seus antecessores, na forma do art. 81 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador do Distrito Federal, ou vacância dos respectivos cargos, no último ano do período governamental, serão sucessivamente chamados para o seu exercício, em caráter definitivo no caso de vacância, o Presidente da Câmara Legislativa, o Vice-Presidente da Câmara Legislativa e o Presidente do Tribunal da Justiça.

Como estamos no último ano do período governamental, se o presidente e o vice não puderem assumir, o presidente do TJ fica no cargo até 31 de dezembro.

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